Empregado que recebeu remuneração menor do que o salário mínimo após 11/2019 (Reforma da Previdência) tem que complementar ou corrigir a contribuição previdenciária? 1o3k5s

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Empregado que recebeu remuneração menor do que o salário mínimo após 11/2019 (Reforma da Previdência) tem que complementar ou corrigir a contribuição previdenciária?

No  caso do contribuinte  individual, facultativo e segurado especial deve  ser complementada a contribuição para o INSS sobre o valor abaixo do salário mínimo em qualquer período. 

Já no caso dos demais segurados (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual que presta serviço à pessoa jurídica) somente será necessário complementar a contribuição para o INSS abaixo do salário mínimo a partir de 13/11/2019. E essa obrigação não é do empregador e sim do empregado.

Onde  verifico se existe alguma contribuição abaixo do salário mínimo? No CNIS, através do MEUINSS, onde vai constar o indicador PREC-MENOR-MIN. Tal indicador aponta que a remuneração informada é inferior ao salário mínimo.

Porque devo complementar ou corrigir eventual contribuição abaixo do salário mínimo? Porque a partir de 13/11/2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição

Dessa forma, caso o segurado tenha contribuições abaixo do mínimo, terá as seguintes opções:

• complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido;

• utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo; ou

• agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo. 

E como fazer o complemento da contribuição paga abaixo do salário mínimo?

• Contribuinte individual, facultativo e segurado especial: complemento será através de GPS emitida no MEUINSS – INSS.

• Demais segurados  (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual que presta serviço à pessoa jurídica):  complemento será pela guia DARF,  emitida através do site da Receita Federal, pelo código 1872.  

Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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